DECRETO
nº 4.688, de 28 de março de 1978.
Declara aquisição de área de terras no Município
de Papanduva.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 12.551, de 21 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Sociedade Industrial e Comercial Sicol
S.A., uma área de terras com cerca de 10.080m² (Dez mil e oitenta metros
quadrados), situada no Município de Papanduva, onde se encontra construído o
prédio em que funciona o Grupo Escolar Francisco Nicolau Fuck.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Rua nº 3, do Loteamento Sicol;
ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado