DECRETO nº 4.688, de 28 de março de 1978.

 

Declara aquisição de área de terras no Município de Papanduva.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.551, de 21 de setembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Sociedade Industrial e Comercial Sicol S.A., uma área de terras com cerca de 10.080m² (Dez mil e oitenta metros quadrados), situada no Município de Papanduva, onde se encontra construído o prédio em que funciona o Grupo Escolar Francisco Nicolau Fuck.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Rua nº 3, do Loteamento Sicol; ao sul, leste e oeste, com terras da doadora.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado