DECRETO N° 47, de 02 de
fevereiro de 1976
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 0052, de 6 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Benjamin Tancera, uma área de
terras com aproximadamente 6.000 m² (seis mil metros quadrados), situada no
Distrito de Lindóia, município de Concórdia, onde se acha construído o prédio
em que funciona a E. I. Lajeado Acampamento.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Antonio Raldi;
ao sul, com terras de Vivadino Goldoni; ao leste, com
terras do doador; ao oeste, com terras de Realdo Damim.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado