DECRETO N° 52, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Schroeder.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 15.764, de 6 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Júlio Francisco Schultz e sua esposa, e de André Tietz e sua esposa, área de terras num total de 12.500 m²
(doze mil e quinhentos metros quadrados), situadas no município de Schroeder,
onde se encontra localizada a Escola Básica Miguel Couto.
§1° - Os terrenos doados pelo Senhor Júlio
Francisco Schultz e sua esposa, possuem respectivamente 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados), e 1.250 m² (Hum mil duzentos e cinqüenta metros quadrados),
tendo as seguintes confrontações: O primeiro ao norte, com terras dos doadores;
ao sul, com a Rua Marechal Castelo Branco; ao leste e oeste, com terras de
André Tietz. O segundo ao norte e leste, com terras
dos doadores; ao sul, com a Escola Básica Miguel Couto; ao oeste, com terras de
André Tietz.
§ 2° - As áreas de terras doadas pelo Senhor André
Tietz e sua esposa, possuem respectivamente 5.000 m²
(cinco mil metros quadrados), e 1.250 m² (Hum mil duzentos e cinqüenta metros
quadrados), tendo as seguintes confrontações: A primeira ao norte e leste, com
terras de Júlio Francisco Schultz; ao sul, com a Rua Marechal Castelo Branco;
ao oeste, com terras dos doadores. A segunda ao norte e oeste, com terras dos
doadores; ao sul, com a Escola Básica Miguel Couto; ao leste, com terras de
Júlio Francisco Schultz.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado