DECRETO N° 60, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Erval Velho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam nos Processos n°s 00236, de 7 de
janeiro de 1975 e 01153, de 31 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Angelo Joaquim D’Agostini, um
terreno com cerca de 200 m² (duzentos metros quadrados); e da Indústria e
Comércio Luiz Dall’Oglio S.A., uma área de terras com
aproximadamente 800 m² (oitocentos metros quadrados), ambas localizadas no
município de Erval Velho, onde se acha construída a E. I. Barra Fria.
Parágrafo único – Os terrenos mencionados neste
artigo possuem as seguintes características: O primeiro confronta – ao norte e
leste, com terras do doador; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras
da Indústria e Comércio Luiz Dall’Oglio S.A., O
segundo confronta – ao norte, sul e oeste, com terras de Angelo
Joaquim D’Agostini; ao sul, com quem de direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado