DECRETO N° 219, de 16 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Xanxerê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 00829, de 26 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Xanxerê, uma área de terras com
cerca de 8.220 m² (oito mil duzentos e vinte metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 802, de 24 de novembro de 1975, onde se acha construída a E B.
Nabuco, naquela cidade.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado