DECRETO N° 144, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Caxambu do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 00468, de 15 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, uma área de
terras com cerca de 645 m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados),
objeto da Lei Municipal n° 245, de 22 de dezembro de 1975, destinada a
construção de uma unidade sanitária, naquele município.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua Travessa; ao sul, com o lote n° 455; ao
leste, com a rua Marechal Bormann; ao oeste, com o lote n° 461.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado