DECRETO N° 144, de 09 de março de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Caxambu do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 00468, de 15 de janeiro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Caxambu do Sul, uma área de terras com cerca de 645 m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 245, de 22 de dezembro de 1975, destinada a construção de uma unidade sanitária, naquele município.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Travessa; ao sul, com o lote n° 455; ao leste, com a rua Marechal Bormann; ao oeste, com o lote n° 461.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de março de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado