DECRETO N° 149, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de
áreas de terras no Município de São Martinho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 00103, de 07 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Nivardis Steiner Effting, uma área de terras com cerca de 4.601 m² (Quatro
mil seiscentos e um metros quadrados); e de Maria Berkembrock
Rech, um terreno com aproximadamente 4.032 m² (Quatro
mil e trinta e dois metros quadrados), ambos situados no Distrito de Vargem do
Cedro, Município de São Martinho, onde se encontra situada a Escola Básica
Professor Luiz Alves de Souza.
Parágrafo único – Os terrenos a que se referem
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com terras de Maria Berkenbrock Rech; ao sul e leste,
com terras de Elvira Steiner; ao oeste, com a estrada geral. O segundo – ao
norte, com quem de direito; ao sul, com terras de Nivardis
Steiner Effting; ao leste, com terras de Leo Rech; ao oeste, com a estrada geral.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no
ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado