DECRETO N° 473, de 23 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 02808, de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de João Cavalheiro Nary
e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.025 m² (três mil e vinte e
cinco metros quadrados), situada no Município de Abelardo Luz, onde se acha
localizado o prédio em que funciona uma Escola Estadual.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, com a estrada geral a
Gramas; ao leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado