DECRETO N° 473, de 23 de abril de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Abelardo Luz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 02808, de 12 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de João Cavalheiro Nary e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Abelardo Luz, onde se acha localizado o prédio em que funciona uma Escola Estadual.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, com a estrada geral a Gramas; ao leste e oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de abril de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado