DECRETO N° 478, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Descanso.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06413, de 2 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alberto Aloysio Flach, uma
área de terras com aproximadamente 10.000 m² (dez mil metros quadrados),
situada no município de Descanso, onde se encontra localizada a E. E. R. R.
Santa Helena.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com o lote colonial n° 91; ao sul, com a quadra n°
11; ao leste, com as chácaras n°s 15 e 23; ao oeste,
com a chácara n° 13.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado