DECRETO N° 95, de 25 de
fevereiro de 1976.
Declara de utilidade
pública e de interesse social as áreas que menciona, para os fins de aquisição
por doação, compra, desapropriação amigável ou judicial, destinadas a
construção do Centro Social Urbano de Joinville.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 5°, Letra “i” e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta
do Processo n° 00688, de 21 de janeiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - São declaradas de utilidade pública e
de interesse social para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação
amigável ou judicial, áreas de terras de propriedade de Ricardo Bandelow e sua mulher, com 25.110,96 m² (vinte cinco mil,
cento e dez metros e noventa e seis centímetros quadrados), situadas no
município de Joinville, destinadas a construção de um Centro Social Urbano.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está situado às Ruas Arlindo P. Macedo e Emílio Stock.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução
desde Decreto correrão a conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica
Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais, através da Secretaria
da Fazenda, sendo representante do Estado, no ato, o Diretor de Divisão de
Patrimônio.
Art. 3° - As desapropriações a que se refere o
presente Decreto são declaradas de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado