DECRETO Nº 360, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Concede a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 3574/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa a:

 

I – Acyr Osmar de Oliveira – Cultura Popular;

 

II – Darling Quadros – Dança;

 

III – Lélia Pereira Nunes – Patrimônio Cultural/Letras;

 

IV – Malinverni Filho (in memoriam) – Artes;

 

V – Marcondes Marquetti – Patrimônio Cultural;

 

VI – Nedi Terezinha Locatelli – Patrimônio Cultural;

 

VII – Suzane Albers Araújo – Patrimônio Cultural; e

 

VIII – Teatro Biriba (pessoa jurídica) – Cultura Popular/Circo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil