DECRETO Nº 360, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Concede a Medalha
do Mérito Cultural Cruz e Sousa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 3574/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa a:
I – Acyr Osmar de Oliveira – Cultura Popular;
II – Darling Quadros – Dança;
III – Lélia Pereira Nunes – Patrimônio Cultural/Letras;
IV – Malinverni Filho (in memoriam) – Artes;
V – Marcondes Marquetti – Patrimônio Cultural;
VI – Nedi Terezinha Locatelli
– Patrimônio Cultural;
VII – Suzane Albers Araújo – Patrimônio
Cultural; e
VIII – Teatro Biriba (pessoa jurídica) – Cultura Popular/Circo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21
de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil