DECRETO Nº 2328, de 17 de março de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 11.260, de 23 de agosto de 1976.
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Blumenau, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.468, de 27 de dezembro de 1967, onde se encontra construído um estabelecimento de ensino estadual.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo se acha situado nos fundos da Rua Amazonas.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado