DECRETO Nº 3841, de 24 de novembro de 1977.

 

Dispõe sobre a doação de área de terras com benfeitorias à Prefeitura Municipal de Laguna.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pela Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.412, de 16 de setembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Laguna, uma área de terras com 3.595,52m² (três mil, quinhentos e noventa e cinco metros e cincoenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, destinada a Unidade de Proteção Pré-Escolar.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo confronta: frente, com via Pública, 32,06m; fundos, com a rua João de Souza, 24,12m; sul, com a rua Nereu Ramos, 128,00m; norte, com diversos proprietários, 128,00m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º, reverterá ao Patrimônio do Estado, se a donatária não utilizar o bem para o fim estabelecido.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado