DECRETO Nº 3841, de 24
de novembro de 1977.
Dispõe sobre a doação de
área de terras com benfeitorias à Prefeitura Municipal de Laguna.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação
dada pela Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 12.412, de 16 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
doar à Prefeitura Municipal de Laguna, uma área de terras com 3.595,52m² (três
mil, quinhentos e noventa e cinco metros e cincoenta
e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, destinada a Unidade de Proteção
Pré-Escolar.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo confronta: frente, com via Pública, 32,06m; fundos, com a rua João de
Souza, 24,12m; sul, com a rua Nereu Ramos, 128,00m; norte, com diversos
proprietários, 128,00m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º,
reverterá ao Patrimônio do Estado, se a donatária não utilizar o bem para o fim
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da Divisão do Patrimônio da Secretaria da
Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado