DECRETO Nº 3766, de 10
de novembro de 1977
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo nº 13.041, de 03 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Francisco Ferreira Sobrinho, uma área de terras com cerca de
6.500 m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de
Sombrio, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Passo da
Lagoa.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras do
doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado