DECRETO Nº 3677, de 04
de novembro de 1977
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 11.737, de 02 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Alberto Manoel Tavares, uma área de terras com cerca de
1.037 m² (hum mil e trinta e sete metros quadrados), situada no Município de
Barra Velha, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I.
Limoeiro.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Hermilino Caetano;
ao sul, com a estrada; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado