DECRETO Nº 3590, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 06553, de 25 de maio de 1977 e 08919, de 12 de julho de
1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Ituporanga,
uma área de terras com cerca de 8.372,00 m² (oito mil trezentos e setenta e
dois metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 630, de 22 de dezembro de
1975, destinada a construção do Ginásio Coberto e Piscina Olímpica.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com à Avenida Paraguai, 92,50 m; ao
sul, com a rua Nelson Rosa Brasil, 57,00 m; ao leste, com quem direito, 118,00 m;
ao oeste, com a rua Presidente Juscelino, 118,00 m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador do Estado