DECRETO Nº 716, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Concede auxílio especial à esposa de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 15088/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido auxílio especial, fixado no valor do salário mínimo nacional em vigor, conforme o disposto nos arts. 20 e 166 da Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, a Olindia Maria dos Santos Felisbino, CPF nº XXX.052.XXX-XX, esposa de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, residente no Município de Camboriú.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração (SEA), além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com o disposto na Lei nº 17.201, de 2017, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração