DECRETO Nº 2678, de 27
de maio de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 03516, de 28 de março de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Ataliba José Ferreira, uma área de terras com cerca de
1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Santa
Cecília, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Campina de
Baixo.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com a
estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado