DECRETO Nº 3641, de 26 de outubro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01007, de 24 de janeiro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos cruzeiros), uma área de terras com cerca de 9.540 m² (nove mil e quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Romário Fernandes de Souza, situada no Bairro de Ponha, município de Lages, destinada a construção do G.E. Godolfin Nunes de Souza.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Romário Fernandes de Souza, 60 m; ao sul, com rua projetada, 60 m; ao leste, com terras de quem de direito, 151,50 m; ao oeste, com à Avenida Borges de Medeiros, 166,50 m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da Educação e Cultura.

 

Art. 3º - O Estado será representado, no ato, pela Unidade de Coordenação Regional, de Lages.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.035, de 25 de julho de 1977.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, em 26 de outubro de 1977

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado