DECRETO Nº 3641, de 26
de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 2º, da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01007, de 24 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 190.800,00 (cento e noventa mil e
oitocentos cruzeiros), uma área de terras com cerca de 9.540 m² (nove mil e
quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Romário Fernandes de
Souza, situada no Bairro de Ponha, município de Lages, destinada a construção
do G.E. Godolfin Nunes de Souza.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Romário Fernandes de Souza, 60 m; ao
sul, com rua projetada, 60 m; ao leste, com terras de quem de direito, 151,50
m; ao oeste, com à Avenida Borges de Medeiros, 166,50 m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da
Educação e Cultura.
Art. 3º - O Estado será representado, no ato, pela
Unidade de Coordenação Regional, de Lages.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 3.035, de
25 de julho de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, em 26 de outubro de 1977
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado