DECRETO Nº 4168, de 26
de dezembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Peritiba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
constam dos Processos nºs 14.166, de 18 de dezembro
de 1974, 00537, de 15 de janeiro de 1975 e 14.863, de 07 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Peritiba,
uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 262, de 17 de outubro de 1977, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. Vila Nova.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado