DECRETO Nº 4168, de 26 de dezembro de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Peritiba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos nºs 14.166, de 18 de dezembro de 1974, 00537, de 15 de janeiro de 1975 e 14.863, de 07 de novembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Peritiba, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 262, de 17 de outubro de 1977, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Vila Nova.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado