DECRETO Nº 1.852, DE 8 DE ABRIL DE 2022

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.513, de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º, no art. 5º, alínea “h”, e no art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 0554/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.513, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ........................................................................................

 

...................................................................................................

 

XIX – o terreno com área de 1.660,43 m² (mil, seiscentos e sessenta metros e quarenta e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 19.869, avaliado em R$ 2.158,55 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de propriedade de Amandus Melchert e Jaqueline Melchert.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de abril de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

DAVID CHISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil