DECRETO Nº 3812, de 21
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Água Doce.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 12.615, de 22 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação de Santo Breda, uma área de terras com cerca de 1.600m² (hum mil e
seiscentos metros quadrados), situada no Município de Água Doce, onde se
encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha Cocho D’Água.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada; ao sul, leste e oeste, com terras do
doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado