DECRETO Nº 3782, de 14
de novembro de 1977.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do
que consta do Processo nº 14.053, de 19 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, uma área de terras
com cerca de 4.020 m² (quatro mil e vinte metros quadrados) objeto da Lei
Municipal nº 753, de 29 de setembro de 1977, destinada a construção de um
Pavilhão de Exposições.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Carl Heinz Marold,
67m; ao sul, com terras da Agropecuária e Industrial Zink
S/A, 67m; ao oeste, com terras da doadora, 60m; ao leste, com terras da
Agropecuária e Industrial Zink S/A, 60m.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado