DECRETO Nº 485, DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Rio do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IGP 10514/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 3.254 m² (três mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados), parte de uma área maior de 7.451,00 m² (sete mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 26.577 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, nos termos da Lei nº 6.407, de 20 de outubro de 2022, do Município de Rio do Sul.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a edificação da nova sede da Polícia Científica de Rio do Sul.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Fundo de Melhoria da Perícia Oficial (FUMPOF).

 

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

 

Art. 5º A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de março de 2024.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

CARLOS HENRIQUE DE LIMA

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

ANDRESSA BOER FRONZA

Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina