DECRETO Nº 654, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de área de terras no Município
de Jaborá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo nº 03291, de 17 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação de Iolare Waldemar Frison e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.020m²
(três mil e vinte metros quadrados), situada no Município de Jaborá, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E.I.
de Castelhanos.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com
a Estrada Municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado