DECRETO Nº 263, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 16, de 2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 1572/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16, de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .........................................................................................

 

......................................................................................................

 

X-A – 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo);

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil