DECRETO Nº 1.434, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Institui
o Programa Catarinense de Desburocratização e Simplificação, denominado SC Mais
Confiança, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com
o que consta nos autos do processo nº SCC 15651/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Catarinense de Desburocratização e
Simplificação, denominado SC Mais Confiança, coordenado pela Casa Civil (CC) e que
tem por finalidades:
I – incentivar a desburocratização e simplificação de procedimentos nos
órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do
Poder Executivo;
II – diagnosticar e aprimorar, em todas as esferas da Administração
Pública Estadual, as ações que visem a aumentar a eficiência e a racionalização
de processos e procedimentos administrativos;
III – identificar e eliminar as formalidades e exigências desnecessárias,
exageradas e/ou redundantes, a fim de otimizar o trâmite dos processos e
procedimentos administrativos;
IV – adotar, tanto quanto possível, as soluções tecnológicas necessárias
para atingir as finalidades do Programa;
V – reduzir o tempo de espera e agilizar a prestação dos serviços
públicos ao cidadão; e
VI – sugerir a adoção das medidas legais e/ou regulamentares que visem a
satisfazer às finalidades do Programa.
Art. 2º Caberá à CC editar normas complementares necessárias à
implementação do Programa SC Mais Confiança, desde que não impliquem aumento de
despesa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de agosto de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil