DECRETO Nº 3419, de 21 de setembro de 1977

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Ipumirim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08601, de 06 de julho de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Ipumirim, uma área de terras com cerca de 2.300 m² (dois mil e trezentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 103, de 13 de maio de 1967, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Jacutinga.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de setembro de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado