DECRETO Nº 3419, de 21 de setembro de 1977
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Ipumirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08601,
de 06 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Ipumirim, uma área
de terras com cerca de 2.300 m² (dois mil e trezentos metros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 103, de 13 de maio de 1967, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.I. Jacutinga.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado