DECRETO Nº 3072, de 29
de julho de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Videira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos nºs 02976, de 17 de março
de 1977 e 07339, de 10 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras com
cerca de 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 14, de 16 de maio de 1977, onde se encontra construído o prédio em
que funciona a E.I. Linha Cachoeira.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 1.977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado