DECRETO Nº 29, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 179798/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na Escola Querubim, rede privada de ensino, mantida por Escola Querubim Ltda. ME, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 155, aprovado em 12/09/2022;

 

II – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio no Colégio Fórmula, rede privada de ensino, mantida por Fórmula Sociedade de Ensino Ltda., Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 156, aprovado em 12/09/2022;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Biblioteconomia ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 157 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 12/09/2022;

 

IV – desativar voluntariamente o Centro Universitário Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional Municipal de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, estando a partir da data da aprovação do Parecer CEE/SC nº 158, de 2022, descredenciada a referida instituição de Ensino Superior e, assim sendo, a instituição deverá cumprir as exigências estabelecidas na Resolução CEE/SC nº 013/2021 e no Decreto federal nº 9.235, de 2017, ficando encerradas definitivamente suas atividades, com base no Parecer CEE/SC nº 158 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 12/09/2022;

 

V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante com trilhas de aprofundamento do ensino médio pela E.E.B. Maria Madalena Moura Ferro, Município de Jupiá, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 160, aprovado em 13/09/2022;

 

VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante com trilhas de aprofundamento do ensino médio pela E.E.B. Sóror Angélica, localizada na Rua Rio de Janeiro, 720, Bairro Cruzeiro, Município de São Lourenço do Oeste, pertencente à rede pública estadual de ensino, mantida pela SED, Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 161, aprovado em 13/09/2022; e

 

VII – aprovar o texto de Resolução que dispõe sobre a dispensa da exigência de reconhecimento de firma e de autenticação em cópia de documentos a ser apresentados ao Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 162 e na Resolução CEE/SC nº 032, aprovado em 13/09/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação