DECRETO N° 966, de 28 de
junho de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza aquisição de benfeitoria.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III e XVIII, da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.355,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4°da Lei n° 5.101,
de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo n° 03882, de 30 de
março de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública e
fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, por doação, compra ou
desapropriação amigável ou judicial, de benfeitoria, pertencente a Alaíde Maria
Santos, situada na localidade de Ressacada, nesta Capital, encravado em terreno
de propriedade do expropriante.
Parágrafo único – A área de terras a que se
refere este artigo se encontra registrado no 2°Ofício do Registro de Imóveis
desta cidade, às fls. 105, do livro 3/I, sob n° 9859.
Art. 2° - O Governo do Estado será representado
no ato expropriatório, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Nos termos do art. 15 do Decreto Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.785, de 21 de maio
de 1956, fica expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação.
Art. 4° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta da dotação Encargos Gerais do Estado – Recursos sob
a Supervisão da Secretaria da Fazenda.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado