DECRETO Nº 2.258, de 16
de fevereiro de 1977.
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir por doação da
Prefeitura Municipal de Concórdia uma área de terras com 6.558,20 m² (seis mil
quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados),
localizada na Rua Dr. Maruri, onde se acha instalada
a Residência do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, no
município de Concórdia.
Parágrafo único – A área a que se refere o
artigo é parte da chácara nº 8, que é parte integrante do lote rural nº 1.000
do 6º Bloco da Colônia Concórdia, Propriedade Rio do Engano, com as seguintes
confrontações: ao Norte – com terras de Antônio Zardo;
ao Sul – com o Lajeado Fabrício; a Leste – com a Rua Dr. Maruri
e, ao Oeste – com o Lajeado dos Queimados.
Art. 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado