DECRETO Nº 2.217, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Braço do Norte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 20571/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, do imóvel com área de 7.444,18 m² (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros e dezoito decímetros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade da UFS – Empreendimentos Imobiliários Ltda. – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.273.478/0001-37, matriculado sob o nº 23.852 no Ofício de Registro de Imóveis de Braço do Norte.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação consolidada relativa à área de terras atingidas pela faixa de domínio da Rodovia SC-370, situada no trecho: entroncamento Rodovia SC-108 (para São Ludgero) e Gravatal (entroncamento Rodovia SC-435).

 

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) promover e executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Art. 4º Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

 

Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de outubro de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 

LUIZ ANTÔNIO DACOL

Secretário de Estado da Administração, designado