DECRETO N° 2001, de 15
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Nova Trento.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 12.301, de 10 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Jacinto Dadan e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 625m² (seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados), situada no Município de Nova Trento, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E.E.R.R. Inês da Silva Lobão.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a estrada municipal; ao sul e leste, com terras
dos doadores; ao oeste, com terras de Antonio Mafezzolli.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado