DECRETO Nº 1878, de 01
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 16.641, de 17 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Amazonas Vatrin e sua mulher,
uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construído
o prédio em que funciona a E.I. de Campina Beja.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 102, de 25
de fevereiro de 1976.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado