DECRETO N° 1883, de 01
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Lourenço D’Oeste.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos n°s 11047, de 18 de
agosto de 1976 e 12683, de 20 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação da Prefeitura Municipal de São Lourenço D’Oeste, uma área
de terras com cerca de 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), objeto
da Lei Municipal n° 112, de 14 de julho de 1973, onde se acha construída a E.B.
Rui Barbosa.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a rua Cílio Rizzieri; ao sul, com os lotes n°s 18, 19 e 20; ao leste, com a rua Aderbal Ramos da
Silva; ao oeste, com os lotes n°s 3, 7, 11 e 13.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado