DECRETO Nº
2.889 de 1º de julho de 1977.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.356, de 22 de março de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 15º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 2.356, de 22 de março de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, ficando a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados numa área de 232.188,19m² (duzentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e oito metros e dezenove centímetros quadrados), localizada nos municípios de Florianópolis e São José, no denominado Pasto do Gado, neste Estado, para a construção do Estádio Santa Catarina, destinado à prática de futebol e outros esportes olímpicos.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 1977.
Florianópolis, 1º de julho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado