DECRETO Nº 3.035, 25 de julho de 1977.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01007, de 24 de janeiro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade de Romário Fernandes de Souza, situada no Bairro da Penha, Município de Lages, destinada a construção do G.E. Godolfin Nunes de Souza.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Romário Fernandes de Souza, 60 m; ao sul, com rua projetada, 60 m; ao leste, com terras de quem de direito, 167 m; ao oeste, com à Avenida Borges de Medeiros, 167 m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da Educação e Cultura –.

 

Art. 3º - O Estado será representado, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação de Lages.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 1977.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado