DECRETO Nº 3.035, 25 de julho
de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01007, de 24 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros), uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), de propriedade de Romário Fernandes de Souza, situada no Bairro da
Penha, Município de Lages, destinada a construção do G.E. Godolfin
Nunes de Souza.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Romário Fernandes de Souza, 60 m; ao
sul, com rua projetada, 60 m; ao leste, com terras de quem de direito, 167 m;
ao oeste, com à Avenida Borges de Medeiros, 167 m.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste decreto correrão à conta de Recursos próprios do Estado – Secretaria da
Educação e Cultura –.
Art. 3º - O Estado será representado, no ato,
pelo Coordenador Regional de Educação de Lages.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado