DECRETO Nº 1.119, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 24159/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Professor Tomé Machado Vieira, Município de Tubarão, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 042, aprovado em 28/09/2020;
II – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Canelinha, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Canelinha, com base no Parecer CEE/SC nº 350, aprovado em 28/09/2020;
III – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Águas Mornas, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Águas Mornas, com base no Parecer CEE/SC nº 351, aprovado em 28/09/2020;
IV – credenciar a Escola Dinâmica Leste e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Passeio do Leste Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 352, aprovado em 28/09/2020;
V – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), para a oferta de Educação Bilíngue, na Escola Barão do Rio Branco, rede privada de ensino, mantida pelo Instituto Luterano Barão do Rio Branco, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 353, aprovado em 28/09/2020;
VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Biblioteconomia - Habilitação em Gestão da Informação, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 354 e na Resolução CEE/SC nº 083, aprovados em 29/09/2020;
VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 355 e na Resolução CEE/SC nº 084, aprovados em 29/09/2020;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 356 e na Resolução CEE/SC nº 085, aprovados em 29/09/2020;
IX – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 357 e na Resolução CEE/SC nº 086, aprovados em 29/09/2020;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 358 e na Resolução CEE/SC nº 087, aprovados em 29/09/2020;
XI – renovar o credenciamento e a autorização da Escola da Praia, dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, rede privada de ensino, mantida pela Escola Profissional dos Ingleses EIRELI - ME, localizada na Rodovia Armando Calil Bulos, nº 6.201, sala 103, Edifício Comercial Ingleses Office Center, Bairro Ingleses, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 359, aprovado em 29/09/2020; e
XII – reconhecer o curso de Bacharelado em Administração Pública, na modalidade a distância, ofertado pelo Centro de Educação a Distância (CEAD), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 360 e na Resolução CEE/SC nº 088, aprovados em 29/09/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação