DECRETO Nº 2445, de 18
de abril de 1977.
Declara de utilidade
pública e de interesse social os imóveis que especifica, para fins de aquisição
por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, destinados à
Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense (CODISC).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos arts. 5º, letra “i”, e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 189 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.101, de 20 de junho de
1975, e à vista do que consta do Processo nº 19.308, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública e
de interesse social, para fins de aquisição por doação, compra ou
desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras urbanas e rurais, com as
respectivas benfeitorias, localizadas no Município de Imbituba, totalizando
quatro milhões de metros quadrados (4.000.000 m²), indicadas no anexo memorial
descritivo da gleba que tomará o nº 8, demarcada em planta, resultante dos
estudos promovidos pelos órgãos executores do Acordo nº 03/72, celebrado entre
o Governo do Estado de Santa Catarina e o Ministério do Interior, através da
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), em 26 de junho de
1972, e respectivos acordos complementares.
Parágrafo único – As áreas de terras mencionadas
neste artigo se destinam à localização dos conjuntos industriais, serviços e
empreendimentos complementares da Companhia Distrito Industrial Sul Catarinense
(CODISC).
Art. 2º - Os bens públicos federais e
municipais, de qualquer espécie, porventura situados nas áreas demarcadas, não
estão abrangidos pela declaração expropriatória.
Art. 3º - Fica a Companhia Distrito Industrial
Sul Catarinense (CODISC) autorizada a promover, na forma deste decreto, a
aquisição das áreas de terras referidas no art. 1º, correndo as despesas por
sua conta.
Art. 4º - As desapropriações a que se refere o
presente decreto são declaradas de urgência, nos termos do art. 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO AO DECRETO Nº 2445, de 18 de abril de 1977.
Memorial descritivo das áreas atingidas
GLEBA nº 8
Definida por uma poligonal com os seguintes
limites:
Início
no vértice norte da gleba nº 5;
- deste ponto, seguindo na direção noroeste,
numa distância de 3.000 (três mil) metros, até encontrar a gleba nº 1 (marco
6);
- deste marco, seguindo primeiro no rumo
nordeste e depois no rumo norte, pela linha de contorno da gleba nº 1 que a define
a oeste, até encontrar o vértice da extremidade nordeste da gleba nº 1;
- partindo deste ponto, num ângulo de 51º31’, na
direção aproximadamente sudeste, até encontrar os terrenos de marinha, numa
extensão da ordem de 2.800 (dois mil e oitocentos) metros;
- deste ponto, seguindo a orla marítima até o
vértice norte da gleba nº 5.