DECRETO
Nº 4.606, de 13 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Mafra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 16.461, de 09 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com
4.686,30m² (Quatro mil seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta
centímetros), objeto da Lei Municipal nº 932, de 29 de novembro de 1977,
destinada à construção da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, naquele Município.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de
55,27 metros, com a rua Tenente Ary Rauen; fundos, na
extensão de 39,68 metros, com uma rua projetada; lado direito, na extensão de
96,30 metros, com terras de Herdeiros de Manoel José Lorena Petters;
lado esquerdo, na extensão de 120,56 metros, com uma rua projetada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado