DECRETO Nº 4.606, de 13 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Mafra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 16.461, de 09 de dezembro de 1977,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com 4.686,30m² (Quatro mil seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta centímetros), objeto da Lei Municipal nº 932, de 29 de novembro de 1977, destinada à construção da 8ª Coordenadoria Regional de Educação, naquele Município.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: frente, na extensão de 55,27 metros, com a rua Tenente Ary Rauen; fundos, na extensão de 39,68 metros, com uma rua projetada; lado direito, na extensão de 96,30 metros, com terras de Herdeiros de Manoel José Lorena Petters; lado esquerdo, na extensão de 120,56 metros, com uma rua projetada.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado