DECRETO Nº 4.575, de 07 de março de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Jacinto Machado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 11.650, de 30 de agosto de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação Angelo Furlanetto e sua mulher, uma área de terras com cerca de 6.400m² (Seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Jacinto Machado, onde se acha construído o prédio em que funciona a E. I. Engenho Velho.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Valentim Bristott; ao sul, com terras de Libero Burim; ao leste, com terras de Profil Recco; ao oeste, com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de março de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado