DECRETO
Nº 4.575, de 07 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Jacinto Machado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 11.650, de 30 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação Angelo Furlanetto
e sua mulher, uma área de terras com cerca de 6.400m² (Seis mil e quatrocentos
metros quadrados), situada no Município de Jacinto Machado, onde se acha
construído o prédio em que funciona a E. I. Engenho Velho.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Valentim Bristott;
ao sul, com terras de Libero Burim; ao leste, com
terras de Profil Recco; ao oeste,
com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3 º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 07 de março de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado