DECRETO
nº 4658, de 27 de março de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Fraiburgo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 06.600, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Diniz Dias de Andrades, uma área de terras com cerca de
1.500m² (Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de
Fraiburgo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Liberata.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere o
artigo confronta, por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 515, de 26
de abril de 1976.
Florianópolis, 27 de março de 1978.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado