DECRETO Nº 4.377, de 17 de janeiro de 1978.

 

Autoriza aquisição da área de terras no Município de Urussanga.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista do que consta do Processo nº 00347, de 09 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, pelo preço liquido e certo de Cr$750,000,00 (Setecentos e Cinquenta mil Cruzeiros) uma área de terras sem benfeitorias, com cerca de 13.000m² (Treze mil metros quadrados), de propriedade de Octávio de Pelegrin e sua mulher, situada no Bairro Estação, Município de Urussanga, destinada à construção do Centro Social Urbano daquela cidade.

 

Art. 2º - O terreno que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: na frente que faz ao leste, à rua Nereu Ramos, com 74 m (setenta e quatro metros); ao oeste, com terras de Herdeiros de Angelo Antônio Nichele, com 120 m (cento e vinte metros): ao norte, com terras de Octávio Pelegrin, com 97 m (noventa e sete metros); ao sul, com terras da Cerâmica Urussanga S.A., Rio Caeté e Octacílio J. Cabral.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – C.S.U.

 

Art. 4º - O Estado será representado no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado