DECRETO
Nº 4.377, de 17 de janeiro de 1978.
Autoriza aquisição da área de terras no Município
de Urussanga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no art. 2º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista
do que consta do Processo nº 00347, de 09 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, pelo preço liquido e certo de Cr$750,000,00 (Setecentos e Cinquenta
mil Cruzeiros) uma área de terras sem benfeitorias, com cerca de 13.000m²
(Treze mil metros quadrados), de propriedade de Octávio de Pelegrin
e sua mulher, situada no Bairro Estação, Município de Urussanga, destinada à
construção do Centro Social Urbano daquela cidade.
Art. 2º - O terreno que se refere este artigo
possui as seguintes medidas e confrontações: na frente que faz ao leste, à rua
Nereu Ramos, com 74 m (setenta e quatro metros); ao oeste, com terras de
Herdeiros de Angelo Antônio Nichele,
com 120 m (cento e vinte metros): ao norte, com terras de Octávio Pelegrin, com 97 m (noventa e sete metros); ao sul, com
terras da Cerâmica Urussanga S.A., Rio Caeté e Octacílio J. Cabral.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto, correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica
Federal, Agente do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – C.S.U.
Art. 4º - O Estado será representado no ato,
pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado