DECRETO Nº 234, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 764, de 2012, que aprova a Classificação das Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 119 da Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11889/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de agosto de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

 

............................................................................................................................................

 

Tabela 3

 

I – PRIMÁRIAS

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS

00

............

03

............

19

............

31

............

40

............

Recursos da Receita Líquida Disponível (RLD)

............................................................................................................

Recursos da Desvinculação de Receitas do Estado (DREM)

............................................................................................................

Outras Taxas Vinculadas

............................................................................................................

Recursos do FUNDEB

............................................................................................................

Recursos de Serviços

............................................................................................................

 

 

............................................................................................................................................

 

CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO-PRIMÁRIOS

 

............................................................................................................................................

 

00 – RECURSOS DA RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL (RLD)

Recursos derivados da arrecadação de impostos e do recebimento de transferências federais, pertencentes à Receita Líquida Disponível (RLD), distribuídos por meio de cotas aos órgãos da Administração Pública Estadual, com base na legislação vigente e nas prioridades definidas pelo Governo estadual.

 

............................................................................................................................................

 

03 – RECURSOS DA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO (DREM)

Recursos provenientes da Desvinculação das Receitas do Estado, conforme art. 76-A do ADCT da Constituição Federal de 1988.

 

............................................................................................................................................

 

19 – OUTRAS TAXAS VINCULADAS

Recursos provenientes de taxas, os quais, por legislação específica, devem ser alocados às unidades orçamentárias a que estão vinculados, para o atendimento dos seus programas de trabalho, cobradas por atos, pela regulação e pela fiscalização de serviços públicos delegados, produtos e outros serviços.

 

............................................................................................................................................

 

31 – RECURSOS DO FUNDEB

Recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) aplicados na manutenção e no desenvolvimento da Educação Básica e na remuneração dos trabalhadores da Educação, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006.

............................................................................................................................................

 

40 – RECURSOS DE SERVIÇOS

Recursos provenientes da prestação de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta, destinados à unidade responsável pela arrecadação da receita.

 

...................................................................................................................................” (NR)