DECRETO Nº 234, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 764, de 2012, que aprova a Classificação das
Fontes/Destinações de Recursos para o Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 119 da Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 8º
e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11889/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 764, de 2 de janeiro de 2012, passa
a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30
de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
............................................................................................................................................
Tabela 3
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I – PRIMÁRIAS |
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ESPECIFICAÇÃO DAS
FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS |
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00 ............ 03 ............ 19 ............ 31 ............ 40 ............ |
Recursos da Receita Líquida Disponível (RLD) ............................................................................................................ Recursos da Desvinculação de Receitas do Estado (DREM) ............................................................................................................ Outras Taxas Vinculadas ............................................................................................................ Recursos do FUNDEB ............................................................................................................ Recursos de Serviços ............................................................................................................ |
............................................................................................................................................
CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES
DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO-PRIMÁRIOS
............................................................................................................................................
00 – RECURSOS DA
RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL (RLD)
Recursos derivados
da arrecadação de impostos e do recebimento de transferências federais,
pertencentes à Receita Líquida Disponível (RLD), distribuídos por meio de cotas
aos órgãos da Administração Pública Estadual, com base na legislação vigente e nas
prioridades definidas pelo Governo estadual.
............................................................................................................................................
03 – RECURSOS DA DESVINCULAÇÃO
DE RECEITAS DO ESTADO (DREM)
Recursos
provenientes da Desvinculação das Receitas do Estado, conforme art. 76-A do
ADCT da Constituição Federal de 1988.
............................................................................................................................................
19 – OUTRAS TAXAS
VINCULADAS
Recursos
provenientes de taxas, os quais, por legislação específica, devem ser alocados
às unidades orçamentárias a que estão vinculados, para o atendimento dos seus
programas de trabalho, cobradas por atos, pela regulação e pela fiscalização de
serviços públicos delegados, produtos e outros serviços.
............................................................................................................................................
31 – RECURSOS DO FUNDEB
Recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) aplicados na manutenção e no desenvolvimento
da Educação Básica e na remuneração dos trabalhadores da Educação, conforme
estabelece a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e a Medida
Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006.
............................................................................................................................................
40 – RECURSOS DE SERVIÇOS
Recursos
provenientes da prestação de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta,
destinados à unidade responsável pela arrecadação da receita.
...................................................................................................................................” (NR)