DECRETO Nº 277, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Autoriza
o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de
Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o
que consta nos autos do processo nº ADR23 3600/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo,
do imóvel com área de 16.140,00 m² (dezesseis mil, cento e quarenta metros
quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 1.167 no Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Guaramirim, nos termos da Lei nº 4.608, de 10 de abril
de 2019, do Município de Guaramirim.
Art. 2º A doação de que trata este
Decreto tem por finalidade a regularização do terreno público pertencente ao Município
de Guaramirim.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da
Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou
por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de
Estado da Administração
NATALINO UGGIONI
Secretário de
Estado da Educação