DECRETO Nº 940, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 27788/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 1.080,00 m² (mil e oitenta metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, representado pelos lotes nºs 93, 94 e 95 da Quadra nº 04 do Loteamento “Trevo Governador Celso Ramos”, matriculado sob o nº 4.842 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu, nos termos da Lei nº 3.857, de 16 de maio de 2018, do Município de Biguaçu.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a regularização da propriedade sobre o imóvel onde está instalada a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Areias de Cima.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ARISTIDES CIMADON
Secretário de Estado da Educação