DECRETO Nº 2465, de 26
de abril de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Guarujá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo nº 00151, de 05 de janeiro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Orestes Locatelli, uma área
de terras com cerca de 5.052 m² (cinco mil, cinqüenta
e dois metros quadrados), composta dos lotes números 41, 42, 46 e 47; de José Weinfortner, uma área de terras com 2.000 m² (dois mil
metros quadrados), lotes números 44 e 45; de Dealmo Kaiber, uma área de terras com 1.000 m² (hum mil metros
quadrados), onde se acha implantado o prédio em que funciona a E.B. Prof. Theodósio Maurício Wanderley, no Município de Guarujá do
Sul.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado