DECRETO
nº 4.756, de 10 de abril de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 11.595, de 31 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda autorizada a adquirir,
por doação de Argemiro Caetando da Luz, uma área de
terras com cerca de 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no
Município de Santa Cecília, onde se encontra construído o prédio em que
funciona a E. I. Rio Caçador.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 1978
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado