DECRETO Nº 4760, de 10 de abril de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03.294, de 20 de Março de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras com 20.000m² (Vinte mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.369, de 09 de março de 1978, destinada à construção do Centro Social Urbano, daquela cidade.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Rua Acre; ao sul e leste, com Adolfo Lineburger; ao oeste, com José Olegário Santiago, Zulma José Martins Crispim, Pedro Mendes Manoel e Irmãos, Antônio Juvêncio Vieira, Francisco da Rosa, João Ida Simão, Nascimento dos Reis e José Farias Martins.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de abril de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado