DECRETO
Nº
4760, de 10 de abril de 1978.
Autoriza aquisição de área de terras no
Município de Criciúma.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 03.294, de 20 de Março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual,
autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área
de terras com 20.000m² (Vinte mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº
1.369, de 09 de março de 1978, destinada à construção do Centro Social Urbano,
daquela cidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Rua Acre; ao sul e leste, com Adolfo Lineburger; ao oeste, com José Olegário Santiago, Zulma José Martins Crispim, Pedro Mendes Manoel e Irmãos,
Antônio Juvêncio Vieira, Francisco da Rosa, João Ida Simão, Nascimento dos Reis
e José Farias Martins.
Art. 2º - A Fazenda Pública do Estado será
representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado